Liminar obtida por Izaías Régis estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento
O candidato a deputado federal Izaías Régis obteve uma nova decisão liminar da Justiça Eleitoral para interromper a veiculação, no perfil do Comando Policial no Instagram, de duas publicações eleitorais realizadas em colaboração com o candidato a deputado federal Felipe Carreras.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no processo nº 0603081-17.2026.6.17.0000.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou, em caráter preliminar, que o perfil @comandopolicialoficial está vinculado a uma atividade empresarial e que as duas publicações questionadas apresentam natureza de propaganda eleitoral. Segundo a decisão, o uso da ferramenta “collab” do Instagram fez com que o perfil empresarial aparecesse como colaborador e coautor dos conteúdos.
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda na internet em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, ainda que a divulgação seja gratuita.
Em uma das publicações, conforme registrado na decisão, havia manifestação de apoio político, pedido de voto e indicação dos números das candidaturas. A segunda associava Felipe Carreras à destinação de recursos para obras no município de Garanhuns e continha mensagem relacionada à continuidade da atuação do grupo político.
A Justiça determinou que Felipe Carreras e o responsável pelo perfil Comando Policial interrompam, no prazo de 24 horas, a veiculação das duas publicações no perfil @comandopolicialoficial.
Sempre que tecnicamente possível, o cumprimento deverá ocorrer por meio da retirada do Comando Policial da condição de colaborador ou coautor. Dessa forma, os conteúdos poderão permanecer nos demais perfis em que a propaganda eleitoral seja legalmente permitida. Caso essa solução não seja oferecida pela plataforma, deverão ser adotadas as providências necessárias para tornar as publicações indisponíveis no perfil empresarial.
A decisão fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Se a ordem não for atendida no prazo estabelecido, a Meta Platforms deverá ser intimada para promover a retirada dos conteúdos do perfil.
O magistrado ressaltou que a medida não representa restrição à liberdade de imprensa ou ao direito de veículos de comunicação noticiarem fatos relacionados às eleições. No entendimento preliminar apresentado, o caso envolve a divulgação, por um perfil vinculado a pessoa jurídica e na condição de coautor, de materiais produzidos em benefício de uma candidatura determinada.

Por Augusto César