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JUDICIáRIO

NOVA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE DUAS PROPAGANDAS DE FELIPE CARRERAS DO PERFIL COMANDO POLICIAL

Augusto César Por Augusto César
NOVA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE DUAS PROPAGANDAS DE FELIPE CARRERAS DO PERFIL COMANDO POLICIAL

Liminar obtida por Izaías Régis estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem e prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

O candidato a deputado federal Izaías Régis obteve uma nova decisão liminar da Justiça Eleitoral para interromper a veiculação, no perfil do Comando Policial no Instagram, de duas publicações eleitorais realizadas em colaboração com o candidato a deputado federal Felipe Carreras.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no processo nº 0603081-17.2026.6.17.0000.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou, em caráter preliminar, que o perfil @comandopolicialoficial está vinculado a uma atividade empresarial e que as duas publicações questionadas apresentam natureza de propaganda eleitoral. Segundo a decisão, o uso da ferramenta “collab” do Instagram fez com que o perfil empresarial aparecesse como colaborador e coautor dos conteúdos.

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda na internet em sites ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas, ainda que a divulgação seja gratuita.

Em uma das publicações, conforme registrado na decisão, havia manifestação de apoio político, pedido de voto e indicação dos números das candidaturas. A segunda associava Felipe Carreras à destinação de recursos para obras no município de Garanhuns e continha mensagem relacionada à continuidade da atuação do grupo político.

A Justiça determinou que Felipe Carreras e o responsável pelo perfil Comando Policial interrompam, no prazo de 24 horas, a veiculação das duas publicações no perfil @comandopolicialoficial.

Sempre que tecnicamente possível, o cumprimento deverá ocorrer por meio da retirada do Comando Policial da condição de colaborador ou coautor. Dessa forma, os conteúdos poderão permanecer nos demais perfis em que a propaganda eleitoral seja legalmente permitida. Caso essa solução não seja oferecida pela plataforma, deverão ser adotadas as providências necessárias para tornar as publicações indisponíveis no perfil empresarial.

A decisão fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Se a ordem não for atendida no prazo estabelecido, a Meta Platforms deverá ser intimada para promover a retirada dos conteúdos do perfil.

O magistrado ressaltou que a medida não representa restrição à liberdade de imprensa ou ao direito de veículos de comunicação noticiarem fatos relacionados às eleições. No entendimento preliminar apresentado, o caso envolve a divulgação, por um perfil vinculado a pessoa jurídica e na condição de coautor, de materiais produzidos em benefício de uma candidatura determinada.