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MPPE recomenda exoneração de parentes dos Prefeito Alexandre Batité em São Bento do Una

Augusto César Por Augusto César
MPPE recomenda exoneração de parentes dos Prefeito Alexandre Batité em São Bento do Una

Sede da Prefeitura de São Bento do Una (DIVULGAÇÃO)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Una, recomendou ao prefeito Alexandre Batité exonerar, no prazo de 20 dias, familiares e pessoas ligadas ao gestor que ocupam cargos públicos na administração municipal. A recomendação busca combater práticas de nepotismo e assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.

Entre os nomes citados na recomendação estão os secretários de Administração (esposa do prefeito), de Cultura e Esportes (filho) e de Infraestrutura (sobrinho); além deles, a Promotoria de Justiça orienta ainda a exoneração de um o assessor especial que é apontado como afilhado do prefeito.

Segundo o promotor de Justiça Márcio Freitas, a presença de parentes próximos do chefe do Executivo em cargos estratégicos do primeiro escalão pode comprometer a impessoalidade administrativa e caracterizar gestão de caráter familiar.

Ele ressalta que, embora existam situações excepcionais admitidas pela jurisprudência, a nomeação de parentes para cargos políticos exige comprovada qualificação técnica e idoneidade para o exercício da função. “A acumulação de múltiplos parentes no secretariado, no entanto, retira a excepcionalidade da medida e evidencia a pessoalidade na escolha”, alerta Marcio Freitas.

Além das exonerações, o MPPE recomendou que a gestão municipal se abstenha, no mesmo prazo, de nomear pessoas que tenham vínculo familiar com autoridades ou servidores públicos para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários.

Por fim, o município deve regularizar seu Portal da Transparência para fazer constar os dados funcionais e financeiros de todos os agentes públicos e passar a exigir a apresentação de declaração assinada atestando que os ocupantes de tais cargos não se encontram nas situações vedadas pela pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para funções públicas.

Consultado no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de Abril de 2026.

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