Sede da Prefeitura de São Bento do Una (DIVULGAÇÃO)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Una, recomendou ao prefeito Alexandre Batité exonerar, no prazo de 20 dias, familiares e pessoas ligadas ao gestor que ocupam cargos públicos na administração municipal. A recomendação busca combater práticas de nepotismo e assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
Entre os nomes citados na recomendação estão os secretários de Administração (esposa do prefeito), de Cultura e Esportes (filho) e de Infraestrutura (sobrinho); além deles, a Promotoria de Justiça orienta ainda a exoneração de um o assessor especial que é apontado como afilhado do prefeito.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Freitas, a presença de parentes próximos do chefe do Executivo em cargos estratégicos do primeiro escalão pode comprometer a impessoalidade administrativa e caracterizar gestão de caráter familiar.
Ele ressalta que, embora existam situações excepcionais admitidas pela jurisprudência, a nomeação de parentes para cargos políticos exige comprovada qualificação técnica e idoneidade para o exercício da função. “A acumulação de múltiplos parentes no secretariado, no entanto, retira a excepcionalidade da medida e evidencia a pessoalidade na escolha”, alerta Marcio Freitas.
Além das exonerações, o MPPE recomendou que a gestão municipal se abstenha, no mesmo prazo, de nomear pessoas que tenham vínculo familiar com autoridades ou servidores públicos para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários.
Por fim, o município deve regularizar seu Portal da Transparência para fazer constar os dados funcionais e financeiros de todos os agentes públicos e passar a exigir a apresentação de declaração assinada atestando que os ocupantes de tais cargos não se encontram nas situações vedadas pela pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para funções públicas.
Consultado no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de Abril de 2026.

Por Augusto César