Pular para o conteúdo
SEGURANçA

Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

Augusto César Por Augusto César
Justiça determina pagamento de direitos autorais para realização de festival em Garanhuns (PE)

A Justiça de Pernambuco concedeu decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação contra o município de Garanhuns, responsável pela realização do “Festival Viva Garanhuns 2026”, previsto para começar no próximo dia 30 de abril.

Na decisão, o juiz reforça que eventos com execução de músicas — mesmo quando promovidos por órgãos públicos e sem fins lucrativos — precisam pagar direitos autorais aos compositores e artistas, conforme determina a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Como o município não apresentou comprovação de pagamento ou licenciamento prévio, a Justiça determinou uma medida urgente para garantir essa remuneração.

O município terá que depositar em juízo o valor de R$ 84,6 mil, equivalente a uma garantia mínima pelos direitos autorais, no prazo de até 72 horas após ser intimado. Caso o pagamento não seja feito, o evento poderá ter a execução de músicas suspensa até que a situação seja regularizada.

A decisão leva em conta a proximidade do festival e o risco de prejuízo aos autores das músicas que serão utilizadas durante o evento, caso a obrigação legal não seja cumprida a tempo.

Além disso, o caso atual não é isolado. Em outra ação recente, a Justiça já havia condenado o município de Garanhuns ao pagamento de direitos autorais por diversos eventos realizados entre 2022 e 2025 sem o devido licenciamento. Na ocasião, ficou determinado que o município deve pagar um percentual sobre os custos musicais dessas festas e que, em novos eventos, precisa obter licença prévia do Ecad, sob pena de multa por descumprimento.

A decisão da Justiça reforça um princípio básico: a música tem dono e o seu uso precisa ser remunerado, independentemente de o evento ser público ou gratuito. O Ecad atua para garantir que compositores, artistas e demais titulares recebam pelo uso de suas obras. Casos como este mostram a importância do cumprimento da legislação e do respeito ao trabalho criativo, inclusive por parte do poder público”, afirma Giselle Luz, gerente regional do Ecad, responsável pelo estado de Pernambuco.

) -->