Congresso Nacioal
Por Fernando Castilho do JC.
Toda bancada de Pernambuco (apenas os nomes dos deputados Mendonça Filho (PL), Renildo Calheiros (PCB do B) e Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS PE) não estão na lista de votação votaram, a favor da proposta de derrubar o veto do presidente Lula que proibia emissão de nota de empenho, realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes em período eleitoral.
Os três senadores de Pernambuco, Fernando Dueire (PSD), Humberto Costa e Teresa Leitão do PT, também votaram para derrubar o veto do presidente da República. No final da segunda apuração do Congresso Nacional ao menos 434 deputados votaram pela derrubada do veto. E dos 81 senadores, 66 votaram na derrubada da LDO.
Os vetos da Presidência da República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora esses itens restaurados vão à promulgação.
Presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que solicitaram a derrubada dos vetos presidenciais.
Como a Lei 9.504, de 1997, proíbe a realização de transferências voluntárias para municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em tempo hábil para que os municípios possam receber recursos.
Os congressistas também restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que definida uma condição pelo doador.
Os parlamentares também derrubaram o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.
A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário (aquelas em que o ente que recebe um bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador). Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.
Com informações da Câmara Federal

Redação com texto de Fernando Castilho do JC, compartilhado em 22/05/2026
fotos: Andressa Anholete / JC

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