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SEGURANçA

PREFEITO SIVALDO CHEGA A PASSAR DOS LIMITES: Sivaldo promove Show Pirotécnico na Madrugada da Abertura do FIG e descumpre Lei Municipal que Proíbe Queima de Fogos com Estampidos em Garanhuns

Augusto César Por Augusto César
PREFEITO SIVALDO CHEGA A PASSAR DOS LIMITES: Sivaldo promove Show Pirotécnico na Madrugada da Abertura do FIG e descumpre Lei Municipal que Proíbe Queima de Fogos com Estampidos em Garanhuns

Desrespeitando a todo e a todos, nem justiça nem nada, faz o prefeito para com suas ações e atitudes

CARLOS EUGÊNIO – Ao promover um show pirotécnico utilizando fogos com efeito sonoro ruidoso e com estampidos, o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) descumpriu, na madrugada desta sexta-feira, dia 10, uma Lei que o próprio Irmão dele, o presidente da Câmara, Johny Albino (PSB) promulgou.

Trata-se da Lei Municipal nº 4.963/2022, que regulamenta a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício no Município.

A Legislação aprovada pela Câmara de Vereadores, após inciativa do então vereador Bruno dos Santos, não foi sancionada por Sivaldo, cabendo ao Presidente da Câmara promulgá-la em setembro de 2022.

É que após subir ao palco juntamente com a secretária de Cultura, Sandra Albino, e o presidente da Câmara, Johny Albino, antes do show de Zezo Potiguar, Sivaldo autorizou a queima de fogos, descumprindo a Lei e gerando transtornos para quem dormia em suas residências num raio de cerca de 2km da Praça Mestre Dominguinhos, sobretudo para idosos, pessoas neurodivergentes e animais.

“Gostaria de saber quanto à Prefeitura de Garanhuns, irá pagar de multa por descomprimir a Lei de proibição de fogos de artifícios. Que ridículo. Não pensa nos animais, na saúde mental das pessoas. Quem imaginaria que de 1h da manhã se faria um alarde desse. Desnecessário. Estou incrédula com uma situação dessa”, registrou uma Cidadã, em mensagem enviada ao Blog do Carlos Eugênio e que também foi registrada no programa O Arraiá do Gláucio Costa, da Marano FM.

A Lei Municipal proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos e privados realizados em ambientes abertos, permitindo apenas fogos de efeito visual ou de baixo ruído.

Quem descumprir a legislação está sujeito a advertência, multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil em caso de reincidência e até interdição do evento quando houver risco ao meio ambiente ou à segurança das pessoas. Também existe uma Lei Estadual (nº 17.195/2021), que disciplina a conduta.