Gerson Lima
Essa expressão não caberia num corpo de uma representação judicial encaminhada ao Ministério Público para providencias cabíveis. Mas o recado subliminar aqui contido, sim. “Casa de Mãe Joana” é uma expressão popular que quer transmitir a ideia de bagunça, algo sem regra e sem legalidades. O FIG já foi assim, mas de uns anos pra cá, nessa atual gestão, se ver uma Garanhuns austera, organizada, calçada nos princípios legais e democráticos, tratando o Festival de Inverno com senso de responsabilidade e disciplina, e com isso, tem, das instâncias judiciais fiscalizadoras, a pressa de receber todas as certidões negativas validando o evento. A transparência disso fica nos corredores e entre agentes das entidades envolvidas, mas o público só se dá conta disso quando lhe falta o direito constitucional, e o cochilo da falha se faz ferida que dói. A suspensão de transmissão de shows, pela imprensa que cobre o FIG, por parte de alguns artistas na Praça Mestre Dominguinhos, tem causado transtornos e desrespeito a grande parte da população que acompanha de casa as apresentações. O argumento da turma é Direitos Autorais e Uso da Imagem dos artistas. No domingo (11) toda imprensa desligou os equipamentos de transmissão faltando pouco tempo para o início de cada show, e junto com milhares de internautas e ouvintes de rádio ganharam o silêncio abrupto da interrupção, se perguntando: Quanto a Prefeitura pagou de ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – entidade responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública de músicas no Brasil) – Existe a certidão desse pagamento? Quem concedeu? De onde veio o dinheiro que pagou tal montante? Para que serve esse pagamento? Outra pergunta ao Ministério Público alegada para a suspensão dos shows, é sobre uso de imagem dos artistas, então, expliquem: Um artista que sobe ao palco em uma Praça Pública já não estaria exposto a visibilidade pública, sem limitações de exibição de sua imagem? Porque proibi-la de que seja apreciada á distancia? A gente vai dar um tempinho para Ministério Público, Promotoria Pública responder, após estudar. Porque o papel da imprensa é apenas o de estender para muitos um produto cultural mostrado à céu aberto e absolutamente pago para isso, muitas vezes adiantado, e “com dinheiro público”. As imagens alí vistas diante do público, são apenas reproduzidas e levadas ao expectador até como reconhecimento de seu direito de copatrocinador do evento. O procedimento das atividades do FIG, tem recebido a pratica da democratização da cultua como um bem imaterial do povo, e os agentes fiscalizadores disso, devem compreender que essas atividades não podem e não devem estar limitadas a quem se encontrar ‘apenas” nas quatro linhas da Praça Mestre Dominguinhos ou em qualquer outro pólo do FIG. É lembrar que os recursos financeiros que fazem a soma do pagamento dos altos cachês, saem também de quem está no aconchego de casa, no trabalho, nas limitações de mobilidade para ir ao local do evento, e no direito cidadão de qualquer um. Não. O judiciário de plantão deve rever esses contratos e equilibrar a prática do direito público. Nenhuma instituição do judiciário deve aplaudir o que se compreenda como mordaça que cerceia o trabalho da imprensa e ceifa o povo de seu entretenimento, dando exclusividade apenas quem pode pagar caro num camarote, num chão de praça alugado, ou ficar horas a fio esperando o seu arista preferido num frio de 12 graus. Permitir que isso aconteça pela omissão de quem deveria agir em favor do direito democrático e constitucional de um povo, é mesmo transformar o FIG numa “casa de Mãe Joana”.

Por Augusto César