Dezenas de milhões pertencentes aos professores e beneficiários dos precatórios podem terminar irrigando contas de escritórios de advocacia privados em forma de honorários
Beneficiários dos precatórios estão com 20% dos seus direitos retidos por conta de tentativa de Simpere em remunerar escritórios de advocacia privados; caso foi denunciado por Manoel Medeiros ao TCU, TCE, MPPE e MPF
O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal do Recife (Simpere) apresentou, no último dia seis de agosto, recurso ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), assinado pelo advogado Jesualdo Campos, no sentido de mudar posição da Corte de Contas e liberar o pagamento de 20% dos direitos dos professores e demais beneficiários dos precatórios Fundef do Recife a escritórios de advocacia particulares, entre eles o do próprio Jesualdo, que é marido da deputada estadual Dani Portela (PT).
Embora se apresente como defensora das causas da educação e dos seus profissionais, Dani Portela tem se mantido em silêncio em relação ao que muitos professores têm considerado um confisco de 20% dos seus direitos, conquistados via acordo direto entre o município do Recife e a União.
A decisão prejudica diretamente os professores, aposentados, pensionistas e herdeiros, que esperam a repartição dos valores reservados pela Prefeitura. Considerando o primeiro pagamento de R$ 130 milhões (principal e juros), a Prefeitura reteve 20% (R$ 26 milhões) de direito dos professores para o possível pagamento aos escritórios, um impasse jurídico e contestado nos órgãos de controle.
O caso tem como relator o conselheiro Eduardo Porto e, no âmbito do Ministério Público de Contas, foi defendido em prol dos professores pela procuradora Germana Laureano. Um processo de medida cautelar para impedir o repasse aos advogados foi levado ao TCE-PE pelo jornalista e economista Manoel Medeiros em novembro do ano passado. Ele também noticiou e pediu providências ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal.
O entendimento do TCE-PE que o recurso busca reverter aponta que a pretensão do Simpere de reter honorários advocatícios colide com o acordo judicial celebrado entre a União e o Município do Recife que, na cláusula oitava, é taxativa: “é vedado o pagamento de honorários advocatícios contratuais com verbas pagas por meio do presente acordo, conforme o disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, incluído pela Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022”.
Com o impasse, em vez de serem pagos aos professores, os R$ 26 milhões estão depositados em contas sob a guarda da Prefeitura. O escritório de Jesualdo, que já presta serviço para o Simpere, ficaria com 14,15% do montante referente aos honorários (dessa primeira parte, portanto, receberia até R$ 3,7 milhões). A maior parcela (68,7%) pode ser destinados ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados (até R$ 17,8 milhões) e os demais 17,15% (R$ 4,4 milhões) para o Vaz Barbosa Advocacia.
Os escritórios já foram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para garantir a reserva dos recursos, mas a ação – após concessão de liminar favorável – foi prejudicada pois a 2ª Câmara de Direito Público se declarou incompetente.
O Sindicato argumenta que os beneficiários assinaram por livre escolha o contrato com os escritórios, no entanto, o que os próprios professores contam – de forma documentada – é que a partir de uma manobra da Prefeitura, houve praticamente uma obrigação dessas assinaturas que, portanto, não são legítimas. Isso porque a gestão do ex-prefeito João Campos (PSB) assinou um termo de colaboração com o Simpere e silenciou boa parte do tempo, repassando a responsabilidade de recebimento e checagem da documentação ao Sindicato, que por sua vez repassou aos escritórios.


Por Augusto César