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ELEIçõES 2026

TSE rejeita punição a Flávio Bolsonaro por vídeo de Jair produzido com inteligência artificial

Augusto César Por Augusto César
TSE rejeita punição a Flávio Bolsonaro por vídeo de Jair produzido com inteligência artificial

Por 4 votos a 3, Corte entendeu que conteúdo exibido durante convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa terça-feira (1º), a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O conteúdo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, quando o partido oficializou a candidatura de Flávio à Presidência. No vídeo, a representação de Jair Bolsonaro declarava apoio ao filho.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o material no TSE. A representação alegava propaganda eleitoral antecipada, transferência irregular de capital político e uso de deepfake, além de pedir a retirada do vídeo e aplicação de multa.

Por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido. O relator e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a exibição ocorreu durante uma convenção partidária e que a mensagem não continha pedido explícito de voto.

O entendimento adotado pela maioria foi de que a transmissão de uma convenção pela internet não transforma, por si só, uma manifestação dirigida aos participantes do evento em propaganda eleitoral antecipada. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos nesse ponto.

Critérios para deepfake

Além de analisar o caso de Flávio Bolsonaro, o TSE definiu parâmetros para aplicação das regras sobre deepfakes nas eleições de 2026.

Por 5 votos a 2, a Corte estabeleceu que deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.

O tribunal definiu ainda que a proibição eleitoral específica para deepfakes depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral.

A tese aprovada deverá orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes durante as eleições de 2026. Entre os elementos a serem considerados estão o conteúdo da mensagem, a linguagem, os destinatários e o contexto em que o material foi divulgado. 

Fonte: TSE

Imagem: Reprodução