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CULTURA

EVENTOS COM MAIS DE MIL PESSOAS TERÃO QUE OFERECER ÁGUA POTÁVEL GRATUITA, DETERMINA GOVERNO FEDERAL

Augusto César Por Augusto César
EVENTOS COM MAIS DE MIL PESSOAS TERÃO QUE OFERECER ÁGUA POTÁVEL GRATUITA, DETERMINA GOVERNO FEDERAL


Eventos com previsão de público superior a mil pessoas deverão oferecer água potável gratuitamente aos participantes. A medida foi estabelecida em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (31).

De acordo com a nova regulamentação, os organizadores deverão instalar bebedouros ou disponibilizar água em pontos de fácil acesso. Também será permitida a entrada do público com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável, com eventuais restrições justificadas exclusivamente por questões de segurança.

A regra se aplica a festivais, shows, congressos, conferências, feiras e eventos esportivos e culturais, realizados tanto em espaços fechados quanto ao ar livre, sejam gratuitos ou pagos, independentemente do horário.

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação.

A medida altera regras estabelecidas em 2023, após a morte de uma jovem de 23 anos durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. A jovem passou mal em razão do calor e morreu após uma parada cardiorrespiratória.

Novas regras para venda de ingressos

O decreto também estabelece mudanças na comercialização de ingressos. A transferência de titularidade deverá ser oferecida gratuitamente pela plataforma oficial. Em vendas de alta procura, poderão ser utilizadas filas virtuais e pré-cadastros, com informações sobre a posição do consumidor, número de pessoas à frente e tempo estimado de espera.

Outra determinação prevê que o preço total do ingresso, seu valor original e eventual quantia cobrada acima dele sejam informados ao consumidor, como forma de combater o chamado cambismo digital.

Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração do evento, o consumidor poderá escolher entre uma nova data, crédito para utilização futura ou reembolso integral.