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MP aciona a Justiça contra estátua da Havan: “Poluição visual”

Augusto César Por Augusto César
MP aciona a Justiça contra estátua da Havan: “Poluição visual”

O MP do Maranhão protocolou uma ação civil pública contra a instalação de uma estátua da Havan em São Luís

Samara Schwingel

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou uma ação civil pública contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma loja da Havan na capital São Luís. Segundo o MP, a estrutura “configura poluição visual” e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento. A estátua tem 35 metros de altura.

A ação foi protocolada em 3 de abril. No processo, o MP pede que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.

De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ação teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão.

No decorrer do processo, a Havan alegou que a estátua era parte integrante da identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causava poluição visual ou desproporção, visto que o empreendimento possuía alvará de construção válido.

O Ministério Público, porém, contestou a versão da Havan. O órgão apresentou um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que concluiu que o monumento se trata de um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com fins publicitários, uma vez que constitui símbolo comercial da loja.

“Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do Município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, pontuou o promotor de Justiça.

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