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SEGURANçA

Candidatos não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado

Augusto César Por Augusto César
Candidatos não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado

Nenhum candidato que disputa as eleições de 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, a partir deste sábado, 19 de setembro. A determinação está prevista no Código Eleitoral, e a proibição se estende até 6 de outubro.A única exceção é no caso de prisão em flagrante. Ou seja, quem for encontrado cometendo a infração, ou que tenha acabado de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição de prender candidatos assegura o equilíbrio da disputa, impedindo constrangimento e afastamento de concorrentes da campanha.Nesse mesmo período, a proteção legal se aplica também a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.Já os eleitores não podem ser presos ou detidos de 29 de setembro a 6 de outubro, exceto em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, ordem judicial que garante sua liberdade.