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POLíTICA

Estado esclarece que crédito suplementar ao TJPE não depende de discussão da LOA

Augusto César Por Augusto César
Estado esclarece que crédito suplementar ao TJPE não depende de discussão da LOA

Foto: Giovanni Costa

Blog Cenário – Encaminhado à Assembleia Legislativa (Alepe) nesta segunda (13) pela governadora Raquel Lyra (PSD), o Projeto de Lei que autoriza um crédito suplementar no valor de R$ 155,2 milhões para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segue uma regra prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 sobre a abertura de créditos para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado.

O parágrafo 9 do artigo 32 da LDO diz que “somente por lei poderão ser abertos créditos adicionais em favor dos Poderes e Órgãos referidos no caput (texto principal) quando a fonte de recurso for oriunda do Poder Executivo”.

“Esse projeto de lei independe da discussão da LOA (Lei Orçamentária Anual). Na LDO, que traz as regras de execução da LOA, toda a suplementação do Poder Executivo para outros poderes tem que ser realizada por meio de lei. Ou seja, o governo só está cumprindo a regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela própria Assembleia”, disse o secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, Fabrício Marques.

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