Loreto tem relação familiar com Renata Campos e negou cautelar que suspenderia desde já compra milionária com indícios de fraude – Foto: Alysson Maria/TCE e Instagram João Campos
Apesar de todos os achados da equipe técnica, incluindo indícios de superfaturamento e de atestados falsos, Loreto negou pedido para suspender de imediato o contrato
Manoel Medeiros – Numa decisão inusitada, que confronta os achados da parecer técnico do próprio TCE-PE e parte dos seus apontamentos na peça que explicou a decisão, o conselheiro Marcos Loreto negou o pedido de medida cautelar para suspender de imediato a licitação da Prefeitura do Recife para a compra de 606 bicicletas elétricas via Empresa Municipal de Informática (Emprel). O pedido foi solicitado pelo jornalista e economista Manoel Medeiros em 17 de março e o caso ficou sob responsabilidade do conselheiro pois é o relator das contas da Emprel em 2026.
Com a decisão, o procedimento de compra das bikes segue em tramitação (o contrato 001/2026 segue vigente desde 30 de janeiro) apesar das evidências de fraude do atestado técnico, da incompatibilidade da microempresa de cosméticos para honrar com o contrato, da inexistência de funcionários registrados, segundo relatório do próprio TCE, e do sobrepreço de 63% nas unidades dos veículos (R$ 3,2 mil/unidade), totalizando um possível prejuízo de R$ 1,9 milhão.
No caso das motos, a licitação está em andamento, e a empresa Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda. foi inabilitada no dia cinco de maio, após denúncias do Blog, da conclusão do parecer técnico do TCE-PE e também da apresentação de recursos por outras empresas participantes, sendo excluída do certame.
Em relação às bicicletas, a decisão de Loreto mantém a contratação, apesar de ressalvas da necessidade de diligências quanto aos atestados técnicos. O fato é que, sem a cautelar, o caso pode esperar a poeira baixar, o empenho poderá ser emitido e os produtos recebidos. Nesses casos, a Prefeitura poderá arguir, como geralmente faz, que haveria grave prejuízo ao erário caso fosse necessário devolver os produtos. Em 12 de março, o prefeito João Campos disse que já havia recebido fotos das motos e das bicicletas em fabricação na China, mais um indício de que a licitação foi direcionada.
O relator que negou a cautelar é primo da ex-primeira-dama Renata Campos (que atua no seu gabinete) e assumiu o cargo vitalício de conselheiro em 2007 por indicação do ex-governador Eduardo Campos. Ele se contrapôs à recomendação da equipe técnica da Casa. Segundo o parecer técnico, favorável à expedição da cautelar, existe “risco iminente na consolidação fática de contratações eivadas de vícios insanáveis, bem como na iminência de execução contratual e consequente desembolso de vultosos recursos públicos”. A equipe técnica pediu a suspensão do contrato das bikes.
O relatório técnico ainda é taxativo quanto à necessidade da cautelar, que atende aos requisitos básicos: fumaça do bom direito e perigo da demora. “Aguardar o julgamento de mérito sem a suspensão cautelar dos atos poderá resultar no possível desembarque internacional dos bens e no consequente pagamento de milhões de reais a uma empresa que, materialmente, não demonstrou aptidão jurídica e técnica regular para assumir o compromisso”, registrou um auditor concursado.
O próprio Loreto admite, na sua decisão interlocutória, “que há fortes indícios de inadequação material” dos atestados de qualificação técnica que permitiram a Bandeira Distribuidora participar e ser habilitada na venda das 606 bicicletas elétricas além da “necessidade de continuidade de fiscalização sobre a compatibilidade dos valores estimados”. Conforme o relator, mesmo diante dos achados técnicos da equipe de auditoria, e passados dois meses do pedido de cautelar”, ainda resta verificar se “há justificativas para o valor unitário da bicicleta elétrica”.
(*) Manoel Medeiros: Jornalista e economista recifense, com trajetória na comunicação e gestão pública.

Por Augusto César