MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa (MARCELLO CASAL JR / AGÊNCIA BRASIL)
Declaração anual referente ao ano calendário de 2025 pode ser enviada pelo App MEI ou Portal do Empreendedor. Entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês
Agência Brasil – Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano calendário de 2025.
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período.
É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação).
O Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Cuidado com a multa
A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Por Augusto César