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JUDICIáRIO

BLINDADO: SIVALDO COMEMORA DERRUBADA DE DECISÃO JUDICIAL E CONDE SÓ BREGA FARÁ SHOW POR R$ 120 MIL EM GARANHUNS

Augusto César Por Augusto César
BLINDADO: SIVALDO COMEMORA DERRUBADA DE DECISÃO JUDICIAL E CONDE SÓ BREGA FARÁ SHOW POR R$ 120 MIL EM GARANHUNS

Carlos Eugênio – O Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), comemorou, através de vídeo divulgado nas redes sociais a derrubada da decisão judicial que havia reduzido de R$ 120 mil para R$ 76 mil o cachê do cantor Conde Só Brega.

Com a nova decisão de um Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), cujo nome não foi revelado por Albino, o Artista segue confirmado na programação da Festa de Santo Antônio, no próximo dia 12 de junho, na Praça Mestre Dominguinhos.

A decisão anterior havia sido assinada pelo Juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, após ação civil pública movida pelo Promotor Bruno Gottardi, da 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns, após ser provocado pela ex-vereadora Magda Alves.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), além do aumento no valor do cachê em relação a contratos anteriores, de R$ 50 mil em 2024 e R$ 60 mil em 2025, o contrato previa taxas de intermediação que somariam R$ 48 mil, destinadas à mesma pessoa jurídica.

Nas redes sociais, Sivaldo afirmou que o valor do cachê segue a realidade do mercado artístico e citou exemplos de outros Cantores que tiveram aumento nos valores cobrados para apresentações.

“O cachê do Artista não é nenhum Prefeito que decide. São eles que definem os valores”, declarou Sivaldo.

A afirmação do Prefeito vai de encontro a posição do MPPE, que sustenta, através do Promotor autor da ação que os parâmetros utilizados para análise do valor dos cachês de Artistas seguem critérios “de razoabilidade” e deve corresponder à média aritmética dos contratos firmados pelo Artista no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, corrigida monetariamente pela variação do IPCA”.