O Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) em Pernambuco protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), uma Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência em face do prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), do deputado estadual Cayo Albino (PSB), do deputado federal Felipe Carreras (PSB), do pré-candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB), do pré-candidato a vice-governador Carlos Costa (PSB) e da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Instagram e Facebook.
Na ação, o PSD sustenta que Sivaldo Albino promoveu a distribuição gratuita de camisas inspiradas na Seleção Brasileira, estampadas com o nome “Sivaldo Albino” e o número “40”, legenda do PSB, durante eventos relacionados aos jogos da Copa do Mundo. Segundo o partido, o material teria sido entregue gratuitamente e também distribuído por meio de sorteios, sendo amplamente divulgado nas redes sociais por beneficiários que agradeceram publicamente o presente recebido.
De acordo com a representação, a utilização ostensiva do nome do prefeito e do número “40” extrapola uma simples identificação partidária e configura propaganda eleitoral antecipada, por associar, em período pré-eleitoral, um número tradicionalmente vinculado ao partido a agentes políticos que disputarão as eleições de 2026. O PSD argumenta que a prática possui potencial para influenciar o eleitorado e comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A petição também aponta que, em uma das publicações anexadas ao processo, o próprio Sivaldo Albino aparece ao lado de pessoas utilizando as camisas, enquanto outras postagens registram mensagens de agradecimento ao prefeito pelo presente recebido, circunstâncias que, segundo o partido, reforçam o vínculo direto entre o gestor e a distribuição do material.
Em razão desses fatos, o PSD requereu ao TRE-PE a concessão de medida liminar para determinar a remoção das publicações consideradas irregulares, impedir novas divulgações do conteúdo e coibir a continuidade da distribuição das camisas, além do regular processamento da representação por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Após o ajuizamento da ação, João Campos e Carlos Costa apresentaram manifestação preliminar ao Tribunal. Na defesa, sustentam que não participaram da confecção, distribuição ou divulgação das camisas, alegam ausência de qualquer elemento que os vincule aos fatos narrados e defendem que a mera utilização do número 40 por Sivaldo Albino, que não é pré-candidato nas eleições de 2026, não configura propaganda eleitoral antecipada, sobretudo diante da inexistência de pedido explícito de voto. Os representados requerem, ainda, o indeferimento da tutela de urgência e o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação.
A representação tramita sob o nº 0600393-82.2026.6.17.0000 no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e aguarda apreciação dos pedidos formulados pelas partes.

Por Augusto César