Após determinação liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foram realizadas intervenções na fachada do comitê de campanha do deputado Izaías Régis, localizado na Avenida Rui Barbosa, em Garanhuns, para adequação ao padrão permitido pela legislação eleitoral.
Entenda a Decisão da Justiça Eleitoral
A decisão foi proferida de forma liminar pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, após representação:
O
O Motivo: A disposição de peças publicitárias em sequência na parte superior da fachada gerava um efeito visual unificado de grandes proporções, caracterizado juridicamente como efeito outdoor.
Prazo e Sanções: Foi estipulado prazo de 24 horas para retirada ou readequação do material, sob pena de multa diária fixada em R$ 10.000,00, além de restrições quanto a publicações nas redes sociais com a exibição da publicidade irregular.
O que diz a Legislação Eleitoral?
A regulamentação da propaganda eleitoral visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar a poluição visual:
2.
Proibição de Outdoor (Lei n° 9.504/1997, art. 39, § 8º): É expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, ou peças que, justapostas, criem o chamado “efeito outdoor”
Propaganda em Bens Privados (Resolução
TSE n° 23.610/2019): A propaganda eleitoral em bens particulares é restrita a adesivos ou papel com dimensões máximas regulamentadas (até 0,5 m?), vedada a justaposição que exceda tal limite.
Fachadas de Comitês Centrais: A identificação de comitês eleitorais deve respeitar os limites métricos e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, não podendo servir de suporte para estruturas de grande impacto visual que desequilibrem a disputa.
Nas imagens, é possível acompanhar a retirada
do excesso de material e a regularização do espaço físico conforme as exigências da Justiça
Eleitoral.

Por Augusto César