Deputado federal e candidato à reeleição preside federação que integra a Frente Popular de Pernambuco, de João Campos; decisão atende pedido de Izaías Régis
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato a deputado federal Izaías Régis contra o deputado federal e candidato à reeleição Fernando Rodolfo, determinando a retirada de estrutura publicitária instalada na fachada de seu comitê de campanha, em Caruaru.
Fernando Rodolfo é também presidente da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), que integra a Frente Popular de Pernambuco, formada por PSB, Republicanos, Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PV e PCdoB), PDT, MDB, Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e DC.
A frente tem João Campos como candidato ao Governo de Pernambuco, na disputa contra a atual governadora Raquel Lyra, candidata à reeleição.
A representação questionou a instalação de um engenho publicitário na Avenida Rio Branco, no bairro Nossa Senhora das Dores, composto por estrutura elevada, lona com elementos da campanha e iluminação direcionada. Segundo a ação, o conjunto produziria efeito visual equivalente ao de outdoor, modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno considerou presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Conforme a decisão, as fotografias e o vídeo apresentados revelam, em análise preliminar, uma estrutura publicitária de “dimensões expressivas”, elevada em relação ao passeio público, com elementos de identificação eleitoral e iluminação artificial direcionada.
A defesa de Fernando Rodolfo sustentou que a propaganda propriamente dita estaria dentro do limite de 4 m² permitido para identificação do comitê central e que a estrutura metálica seria apenas suporte físico. O argumento, entretanto, não foi suficiente para afastar a medida. Para a Justiça Eleitoral, o limite dimensional não autoriza a utilização de engenho que, por suas características concretas, produza efeito visual equivalente ao de outdoor.
A decisão também levou em consideração que a propaganda permanece instalada durante o período eleitoral em via de intenso fluxo, contando ainda com iluminação artificial para visualização durante a noite. Segundo o magistrado, a manutenção de eventual propaganda irregular durante a campanha possui aptidão para gerar “benefício eleitoral continuado”, de difícil reparação por uma decisão posterior.
Com a liminar, Fernando Rodolfo deverá, no prazo de 24 horas, retirar integralmente o engenho publicitário, incluindo a lona, os elementos estruturais e a iluminação que conferem ao conjunto o efeito visual questionado. O parlamentar também deverá se abster de reinstalar ou recompor, naquele local, estrutura com as mesmas características e apta a produzir efeito visual equivalente ao de outdoor.

Por Augusto César