Deputado é presidente da Federação Renovação Solidária, que integra oficialmente a coligação de João Campos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar determinando que o deputado federal Fernando Rodolfo cesse a divulgação e retire peças de propaganda eleitoral que apresentam conjuntamente sua candidatura, de número 2555, e a candidatura de Raquel Lyra, de número 55.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, em representação ajuizada por Izaías Régis. O magistrado considerou, em análise preliminar, que a composição visual das peças pode provocar confusão no eleitorado sobre as alianças formalmente registradas na Justiça Eleitoral.
Fernando Rodolfo é candidato pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. A federação integra oficialmente a coligação Frente Popular de Pernambuco, que sustenta a candidatura de João Campos ao Governo do Estado. Apesar dessa vinculação formal, as peças questionadas associavam Rodolfo à candidatura de Raquel Lyra, apoiada por outra coligação, denominada Pernambuco de Coração.
Segundo a decisão, a apresentação conjunta dos números 2555 e 55, acompanhada da identificação da Federação Renovação Solidária, poderia transmitir ao eleitor a impressão de que a federação de Fernando Rodolfo também integra a aliança eleitoral de Raquel Lyra.
A liminar determina que o parlamentar retire as peças indicadas na representação e se abstenha de produzir ou divulgar novos materiais com a mesma configuração. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O TRE-PE também determinou que a Meta remova, no prazo de 24 horas, duas publicações divulgadas no Instagram. Fernando Rodolfo deverá ainda recolher os materiais físicos que estejam sob sua posse ou responsabilidade de sua campanha e comprovar o cumprimento da ordem judicial no mesmo prazo.
Ao fundamentar a medida, o relator destacou que a propaganda eleitoral precisa permitir a identificação clara das candidaturas e das organizações políticas às quais elas estão vinculadas. Para o desembargador, a forma adotada nas peças ultrapassou, em exame preliminar, uma simples manifestação individual de preferência política e apresentou associação capaz de gerar dúvida sobre a composição eleitoral oficialmente registrada.
A decisão ressalva que Fernando Rodolfo pode manifestar apoio pessoal a Raquel Lyra por meios lícitos. A proibição alcança especificamente a reprodução da configuração publicitária considerada potencialmente enganosa, com a apresentação conjunta das candidaturas e a identificação federativa.

Por Augusto César