Da Redação – A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra uma propaganda que associa João Campos (PSB) ao governo Paulo Câmara e faz duras críticas à antiga gestão do PSB. A peça, de aproximadamente 30 segundos, relembra que João Campos foi chefe de gabinete de Paulo Câmara e recupera declarações em que o atual prefeito do Recife dizia ser aliado do então governador e afirmava estar honrado por fazer parte daquele governo.
Na sequência, a propaganda afirma que “Paulo e João fizeram um dos piores governos que Pernambuco já teve” e menciona obras paradas, “desvio de recurso público”, problemas na restauração do patrimônio, filas e mais de 5 mil homicídios em um ano.
A Frente Popular acionou a Justiça alegando que a propaganda ultrapassava os limites da crítica política, principalmente pela associação entre João Campos e a referência ao desvio de recursos públicos. A coligação Pernambuco de Coração, responsável pela peça, sustentou que o conteúdo estava baseado em fatos públicos, declarações e notícias.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno destacou que não há controvérsia relevante sobre a passagem de João Campos pelo governo Paulo Câmara e considerou legítimo relembrar essa relação durante a campanha.
“A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, afirmou.
O magistrado também considerou que a frase segundo a qual “Paulo e João fizeram um dos piores governos que Pernambuco já teve” representa um juízo de valor, próprio da disputa política, e não uma afirmação factual sabidamente falsa. Segundo Damasceno, “não cabe à Justiça Eleitoral converter o direito de resposta em instrumento destinado a corrigir toda narrativa política desfavorável ao candidato”.
A referência a “desvio de recurso público” foi considerada pela decisão o ponto mais sensível do processo. A Frente Popular argumentou que a expressão poderia ser interpretada como uma imputação contra Paulo Câmara e, pelo contexto da propaganda, também atingir João Campos.
A Justiça chegou a suspender parcialmente a veiculação da peça em decisão liminar. Após a apresentação da defesa, porém, o desembargador concluiu que a referência estava relacionada a notícias e investigações efetivamente ocorridas durante a administração estadual.
“Ainda que se possa considerar questionável ou mesmo agressiva a forma pela qual a propaganda condensou os fatos, isso não basta para caracterizar a hipótese legal de fato sabidamente inverídico”, afirmou Damasceno.
Ao final, o desembargador entendeu que a propaganda apresenta uma narrativa claramente negativa sobre o governo Paulo Câmara e procura associar João Campos àquela administração, mas considerou que isso faz parte do debate eleitoral.
O pedido de direito de resposta foi julgado improcedente porque, segundo a decisão, não ficou caracterizada afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. A suspensão determinada anteriormente também perdeu efeito prático, já que a coligação havia substituído a propaganda e retirado o trecho atingido pela decisão liminar.

Por Augusto César