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JUDICIáRIO

Justiça Eleitoral condena Fernando Rodolfo por propaganda irregular com efeito de outdoor em CaruaruSentença atende representação apresentada por Izaías Régis e confirma que estrutura instalada na fachada de comitê ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral

Augusto César Por Augusto César
Justiça Eleitoral condena Fernando Rodolfo por propaganda irregular com efeito de outdoor em CaruaruSentença atende representação apresentada por Izaías Régis e confirma que estrutura instalada na fachada de comitê ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal e candidato à reeleição Fernando Rodolfo por propaganda eleitoral irregular com efeito de outdoor. A decisão foi proferida em representação apresentada pelo candidato a deputado federal Izaías Régis.

O processo questionou uma estrutura publicitária instalada na fachada do comitê eleitoral de Fernando Rodolfo, localizado na Avenida Rio Branco, no bairro Nossa Senhora das Dores, em Caruaru. O engenho era composto por lona elevada, estrutura metálica de grandes proporções e iluminação artificial direcionada, permanecendo visível em uma via de intenso movimento.

Na sentença, a Justiça Eleitoral reconheceu que o conjunto produzia impacto visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral, independentemente da metragem isolada da lona utilizada.

A defesa de Fernando Rodolfo alegou que a peça publicitária respeitava o limite de quatro metros quadrados permitido para a identificação do comitê central e que a estrutura metálica servia apenas como suporte. O argumento, contudo, não foi acolhido. Para a Justiça Eleitoral, devem ser consideradas todas as características concretas da propaganda, incluindo sua elevação, iluminação, localização e capacidade de chamar a atenção do eleitorado.

A sentença confirmou a irregularidade apontada por Izaías Régis e condenou Fernando Rodolfo ao pagamento de multa eleitoral, além de manter a proibição de reinstalação de estrutura com as mesmas características.

A retirada do engenho já havia sido determinada em decisão liminar, diante do risco de que a permanência da propaganda durante a campanha proporcionasse benefício eleitoral continuado e de difícil reparação. Os fundamentos utilizados na fase inicial do processo foram confirmados no julgamento definitivo.