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POLíTICA

Enquanto Garanhuns faz festa para da titulo de cidadão Garanhuense a João Campos, a justiça suspende título de cidadão em Camaragibe ao mesmo, após liminar

Augusto César Por Augusto César
Enquanto Garanhuns faz festa para da titulo de cidadão Garanhuense a João Campos, a justiça suspende título de cidadão em Camaragibe ao mesmo, após liminar

O Ex-prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo de Pernambuco, João Campos (PSB), estará em Garanhuns nessa quinta-feira, dia 30, numa agenda que combina articulação política, homenagens e participação em evento cultural de grande porte no Agreste Meridional.

Além de prestigiar a abertura do Festival Viva Garanhuns ao lado do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), o Socialista será homenageado pela Câmara de Vereadores com o Título de Cidadão Honorário do Município. A honraria foi proposta pela vereadora Nelma Carvalho. A cerimônia está marcada para as 16h30min, no plenário da Casa Raimundo de Moraes, e deve reunir lideranças políticas regionais alinhadas ao projeto da Frente Popular em Pernambuco.

Já em Camaragibe, uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe determinou a suspensão imediata do título de “Cidadão Camaragibense” concedido ao prefeito do Recife, João Campos (PSB). A medida atende a uma ação popular movida por Ivan Guedes de Lima Filho, que apontou irregularidades no processo legislativo.

Segundo o juiz responsável pelo caso, foram identificados indícios de falhas graves que comprometem a validade da homenagem.

Entre os principais pontos levantados pela Justiça, está um erro considerado “insanável”:

O decreto que concedia o título foi promulgado antes mesmo de ser aprovado em plenário, o que configura quebra da lógica jurídica e violação direta do processo legislativo.

Além disso, a decisão destacou outros problemas:

* Falta de assinaturas suficientes (não atingiu 2/3 dos vereadores)
* Ausência de comprovação formal de serviços relevantes prestados ao município
* Possível desvio de finalidade com motivação político-partidária
* Risco de uso indevido de dinheiro público

A Justiça também determinou:

* Suspensão imediata do decreto
* Proibição de qualquer evento ou gasto público relacionado à homenagem
* Multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, aplicada diretamente ao presidente da Câmara

A medida é liminar (provisória), ou seja, ainda será analisada no julgamento final do processo. Até lá, a homenagem permanece suspensa.

O decreto que concedia o título foi promulgado em 28 de março de 2025, antes da aprovação em plenário, que só ocorreu em 8 de abril de 2025 — fato central para a decisão judicial.

Segundo o magistrado, manter a homenagem poderia gerar gastos públicos com um ato considerado juridicamente inválido, o que reforçou a necessidade de suspensão imediata.

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