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JUDICIáRIO

Justiça Eleitoral manda Fernando Rodolfo retirar propaganda com efeito de outdoor em Caruaru

Augusto César Por Augusto César
Justiça Eleitoral manda Fernando Rodolfo retirar propaganda com efeito de outdoor em Caruaru

Deputado federal e candidato à reeleição preside federação que integra a Frente Popular de Pernambuco, de João Campos; decisão atende pedido de Izaías Régis

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato a deputado federal Izaías Régis contra o deputado federal e candidato à reeleição Fernando Rodolfo, determinando a retirada de estrutura publicitária instalada na fachada de seu comitê de campanha, em Caruaru.

Fernando Rodolfo é também presidente da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), que integra a Frente Popular de Pernambuco, formada por PSB, Republicanos, Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PV e PCdoB), PDT, MDB, Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e DC.

A frente tem João Campos como candidato ao Governo de Pernambuco, na disputa contra a atual governadora Raquel Lyra, candidata à reeleição.

A representação questionou a instalação de um engenho publicitário na Avenida Rio Branco, no bairro Nossa Senhora das Dores, composto por estrutura elevada, lona com elementos da campanha e iluminação direcionada. Segundo a ação, o conjunto produziria efeito visual equivalente ao de outdoor, modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno considerou presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Conforme a decisão, as fotografias e o vídeo apresentados revelam, em análise preliminar, uma estrutura publicitária de “dimensões expressivas”, elevada em relação ao passeio público, com elementos de identificação eleitoral e iluminação artificial direcionada.

A defesa de Fernando Rodolfo sustentou que a propaganda propriamente dita estaria dentro do limite de 4 m² permitido para identificação do comitê central e que a estrutura metálica seria apenas suporte físico. O argumento, entretanto, não foi suficiente para afastar a medida. Para a Justiça Eleitoral, o limite dimensional não autoriza a utilização de engenho que, por suas características concretas, produza efeito visual equivalente ao de outdoor.

A decisão também levou em consideração que a propaganda permanece instalada durante o período eleitoral em via de intenso fluxo, contando ainda com iluminação artificial para visualização durante a noite. Segundo o magistrado, a manutenção de eventual propaganda irregular durante a campanha possui aptidão para gerar “benefício eleitoral continuado”, de difícil reparação por uma decisão posterior.

Com a liminar, Fernando Rodolfo deverá, no prazo de 24 horas, retirar integralmente o engenho publicitário, incluindo a lona, os elementos estruturais e a iluminação que conferem ao conjunto o efeito visual questionado. O parlamentar também deverá se abster de reinstalar ou recompor, naquele local, estrutura com as mesmas características e apta a produzir efeito visual equivalente ao de outdoor.