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GERAL

Frente Popular queria censurar vídeo de João Campos com Paulo Câmara, mas juiz nega

Augusto César Por Augusto César
Frente Popular queria censurar vídeo de João Campos com Paulo Câmara, mas juiz nega

Da Redação – A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra uma propaganda que associa João Campos (PSB) ao governo Paulo Câmara e faz duras críticas à antiga gestão do PSB. A peça, de aproximadamente 30 segundos, relembra que João Campos foi chefe de gabinete de Paulo Câmara e recupera declarações em que o atual prefeito do Recife dizia ser aliado do então governador e afirmava estar honrado por fazer parte daquele governo.

Na sequência, a propaganda afirma que “Paulo e João fizeram um dos piores governos que Pernambuco já teve” e menciona obras paradas, “desvio de recurso público”, problemas na restauração do patrimônio, filas e mais de 5 mil homicídios em um ano.

A Frente Popular acionou a Justiça alegando que a propaganda ultrapassava os limites da crítica política, principalmente pela associação entre João Campos e a referência ao desvio de recursos públicos. A coligação Pernambuco de Coração, responsável pela peça, sustentou que o conteúdo estava baseado em fatos públicos, declarações e notícias.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno destacou que não há controvérsia relevante sobre a passagem de João Campos pelo governo Paulo Câmara e considerou legítimo relembrar essa relação durante a campanha.

“A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, afirmou.

O magistrado também considerou que a frase segundo a qual “Paulo e João fizeram um dos piores governos que Pernambuco já teve” representa um juízo de valor, próprio da disputa política, e não uma afirmação factual sabidamente falsa. Segundo Damasceno, “não cabe à Justiça Eleitoral converter o direito de resposta em instrumento destinado a corrigir toda narrativa política desfavorável ao candidato”.

A referência a “desvio de recurso público” foi considerada pela decisão o ponto mais sensível do processo. A Frente Popular argumentou que a expressão poderia ser interpretada como uma imputação contra Paulo Câmara e, pelo contexto da propaganda, também atingir João Campos.

A Justiça chegou a suspender parcialmente a veiculação da peça em decisão liminar. Após a apresentação da defesa, porém, o desembargador concluiu que a referência estava relacionada a notícias e investigações efetivamente ocorridas durante a administração estadual.

“Ainda que se possa considerar questionável ou mesmo agressiva a forma pela qual a propaganda condensou os fatos, isso não basta para caracterizar a hipótese legal de fato sabidamente inverídico”, afirmou Damasceno.

Ao final, o desembargador entendeu que a propaganda apresenta uma narrativa claramente negativa sobre o governo Paulo Câmara e procura associar João Campos àquela administração, mas considerou que isso faz parte do debate eleitoral.

O pedido de direito de resposta foi julgado improcedente porque, segundo a decisão, não ficou caracterizada afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. A suspensão determinada anteriormente também perdeu efeito prático, já que a coligação havia substituído a propaganda e retirado o trecho atingido pela decisão liminar.