O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal e candidato à reeleição Fernando Rodolfo por propaganda eleitoral irregular com efeito de outdoor. A decisão foi proferida em representação apresentada pelo candidato a deputado federal Izaías Régis.
O processo questionou uma estrutura publicitária instalada na fachada do comitê eleitoral de Fernando Rodolfo, localizado na Avenida Rio Branco, no bairro Nossa Senhora das Dores, em Caruaru. O engenho era composto por lona elevada, estrutura metálica de grandes proporções e iluminação artificial direcionada, permanecendo visível em uma via de intenso movimento.
Na sentença, a Justiça Eleitoral reconheceu que o conjunto produzia impacto visual semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral, independentemente da metragem isolada da lona utilizada.
A defesa de Fernando Rodolfo alegou que a peça publicitária respeitava o limite de quatro metros quadrados permitido para a identificação do comitê central e que a estrutura metálica servia apenas como suporte. O argumento, contudo, não foi acolhido. Para a Justiça Eleitoral, devem ser consideradas todas as características concretas da propaganda, incluindo sua elevação, iluminação, localização e capacidade de chamar a atenção do eleitorado.
A sentença confirmou a irregularidade apontada por Izaías Régis e condenou Fernando Rodolfo ao pagamento de multa eleitoral, além de manter a proibição de reinstalação de estrutura com as mesmas características.
A retirada do engenho já havia sido determinada em decisão liminar, diante do risco de que a permanência da propaganda durante a campanha proporcionasse benefício eleitoral continuado e de difícil reparação. Os fundamentos utilizados na fase inicial do processo foram confirmados no julgamento definitivo.

Por Augusto César