O presidente sancionou a Lei nº 15.265/2025, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e permite que contribuintes atualizem o valor de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda para refletir o preço de mercado atual.
A medida resolve um problema antigo do sistema tributário brasileiro: os bens eram declarados pelo valor de compra (histórico), muitas vezes muito abaixo do valor real após anos de valorização. Com isso, o patrimônio declarado ficava defasado em relação ao mercado.
Com a nova lei, pessoas físicas poderão optar por atualizar esses valores pagando alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que normalmente varia entre 15% e 22,5% em caso de venda.
Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada com 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, também sobre a diferença entre o valor contábil e o valor de mercado dos bens. Além da atualização patrimonial, o Rearp também permite a regularização de bens lícitos não declarados ou declarados com erro, mediante pagamento dos tributos correspondentes.
Segundo o governo, a proposta busca aproximar a declaração de bens da realidade econômica, reduzir distorções patrimoniais acumuladas ao longo do tempo e aumentar a transparência fiscal. A lei teve origem no Congresso Nacional e faz parte de um pacote de mudanças tributárias mais amplo, com impacto direto na forma como imóveis e veículos são registrados no Imposto de Renda no Brasil.
Em resumo, a mudança permite “reprecificar” imóveis e veículos no IR pagando um imposto menor agora, o que pode reduzir a carga tributária futura em caso de venda, ao mesmo tempo em que formaliza situações patrimoniais antigas.

Por Augusto César